O que acontece quando o trabalhador sofre acidente e fica inválido?

Quem tem direito à proteção em caso de invalidez por acidente de trabalho?

Menu Home Quem somos Áreas de atuação Blog Contato Acidente de trabalho com invalidez: quem tem direito à proteção e como garantir os benefícios do INSS e da Justiça? Estabilidade da mãe trabalhadora: um direito que precisa ser respeitado Quando o empregado sofre um acidente de trabalho grave e perde total ou parcial capacidade para o exercício de sua função profissional, ele tem direito a diversas proteções legais e previdenciárias. Essa situação exige amparo imediato, tanto do INSS quanto, em muitos casos, da Justiça do Trabalho.A legislação brasileira busca resguardar a dignidade do trabalhador, assegurando benefícios que garantam sustento, reabilitação e indenização, quando for o caso.________________________________________ Quem tem direito à proteção em caso de invalidez por acidente de trabalho? Têm direito à proteção: Empregados com carteira assinada (CLT); Trabalhadores rurais e urbanos; Trabalhadores avulsos; Segurados facultativos ou individuais, em algumas hipóteses. O acidente de trabalho é reconhecido quando há: Lesão corporal ou perturbação funcional decorrente do exercício do trabalho; Doença equiparada a acidente (doença ocupacional); Agravamento de patologia preexistente devido ao ambiente ou rotina de trabalho. ________________________________________ Fiquei inválido após acidente. Quais são os meus direitos? Se o acidente causou invalidez permanente, total ou parcial, o trabalhador pode ter direito a: Auxílio-acidente, quando há redução da capacidade funcional; Aposentadoria por incapacidade permanente, se não puder exercer nenhuma atividade laboral; Indenização por danos morais e materiais, se houve culpa do empregador; Estabilidade no emprego, caso ainda esteja apto a alguma função; Recolhimento do FGTS durante o afastamento, nos casos de auxílio-doença acidentário; Pensão por invalidez, se não puder mais retornar ao mercado de trabalho. ________________________________________ E se o INSS negar meu benefício? A negativa do INSS é comum, mesmo em casos evidentes de perda de capacidade. Mas essa decisão não é definitiva. Você pode: Apresentar recurso administrativo; Solicitar nova perícia médica; Ingressar com ação judicial, com laudo médico próprio, para garantir o benefício e até valores retroativos. A jurisprudência reconhece que o trabalhador não pode ser penalizado por erros administrativos ou ausência de análise humanizada do caso.________________________________________ Como solicitar o benefício por incapacidade? O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo: Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo; Faça login com seu CPF; Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”; Anexe laudos médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), exames e documentos que comprovem o acidente; Agende a perícia, se necessário. ________________________________________ Como o advogado trabalhista e previdenciário pode te ajudar? O apoio jurídico é fundamental, principalmente quando: O INSS nega o pedido mesmo com provas claras; O acidente foi causado por negligência da empresa; A perícia desconsidera sequelas permanentes; A empresa se recusa a emitir a CAT ou admite irregularidades. O advogado pode: Realizar análise técnica do caso; Acompanhar perícias administrativas e judiciais; Entrar com ações para concessão de aposentadoria, auxílio ou indenização; Calcular retroativos e danos materiais (ex: perda salarial futura); Garantir a responsabilização do empregador, quando aplicável. ________________________________________ Conclusão: a invalidez não pode te deixar desamparado Se você ou um familiar ficou inválido após acidente de trabalho, saiba que existem direitos garantidos por lei — e você não está sozinho nessa luta.Negativas administrativas não encerram o seu caminho. A Justiça pode ser a única via para restaurar sua dignidade, garantir renda e responsabilizar quem causou ou omitiu proteção. Cuide da sua saúde e proteja seu futuro com orientação profissional adequada. Fale com nossos Advogados Trabalhistas Atendimento Online A consulta é prática, sem buracracia e 100% online! Maria Luiza Ribeiro dos Santos Advogada – OAB/SP 378.356 Estella Santiago dos Santos Advogada – OAB/SP 378.064 (11) 2815-1340 (11) 96568-2501 @rsadvadvocacia estellasantiago.rsadv@gmail.com Av. Guarapiranga, 2261 – Pq. Alves Lima São Paulo – SP / CEP: 04902-005 Copyrigth@2025 – Todos os direitos reservados por Ribeiro Santiago Advocacia / Designer by Thiago Leite Designer