Doença do trabalho x Doença ocupacional: qual a diferença?

Principais diferenças entre doença do trabalho e doença ocupacional O que é doença ocupacional?

Principais diferenças entre doença do trabalho e doença ocupacional O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela diretamente provocada pela atividade profissional exercida. Há uma ligação direta entre o trabalho desempenhado e o surgimento da patologia, sendo, portanto, equiparada legalmente ao acidente de trabalho.

Exemplos:

  • Um técnico de laboratório que desenvolve dermatite por manipular substâncias químicas sem proteção adequada.
  • Uma telefonista que sofre com perda auditiva por passar anos exposta a fones em volumes elevados.
  • Um auxiliar administrativo que desenvolve tendinite nos ombros e punhos devido à digitação contínua e posturas inadequadas.

O que é doença do trabalho?

Já a doença do trabalho decorre das condições do ambiente profissional, mesmo que não seja típica de uma determinada função. É desencadeada ou agravada por fatores externos, como estrutura inadequada, ausência de medidas de prevenção ou exposição prolongada a agentes nocivos.

Exemplos:

  • Um recepcionista que desenvolve alergias respiratórias por trabalhar em local com ar-condicionado sem manutenção.
  • Um estoquista que desenvolve hérnia de disco por carregar caixas pesadas em ambiente sem equipamentos de apoio.
  • Um auxiliar de manutenção que apresenta problemas de visão devido à iluminação deficiente do ambiente de trabalho.

Como comprovar a doença do trabalho

Para garantir direitos como auxílio-doença, estabilidade no emprego ou indenizações, é essencial demonstrar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento.

Etapas principais:

  1. Procure um médico: conte com o SUS ou rede particular, descrevendo sintomas, tempo de aparecimento e a relação com o trabalho.
  2. Peça um laudo médico: o documento deve detalhar o diagnóstico e apontar a provável relação com o exercício da atividade profissional.
  3. Reúna provas: exames, receitas, atestados e laudos reforçam a comprovação. É recomendável informar a empresa para emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  4. Atenção à perícia do INSS: no caso de afastamento por mais de 15 dias, é necessária perícia para concessão do auxílio-doença acidentário (código B91).

Quais os direitos de quem desenvolve doença do trabalho

O trabalhador que comprovar a origem ocupacional da doença tem direito a:

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Concedido pelo INSS quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Garante uma renda mensal durante o tratamento.

2. Estabilidade no emprego

Ao retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de 12 meses de estabilidade, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.

3. Auxílio-acidente

Benefício mensal devido ao trabalhador que, mesmo após a alta, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

Exemplo: Um soldador que sofre lesão permanente no ombro e não consegue mais exercer a mesma função com eficiência.

4. Indenização por danos morais

Quando o sofrimento físico ou emocional decorre da omissão da empresa em proteger a saúde do trabalhador.

Exemplo: Um trabalhador exposto a longas jornadas e assédio moral desenvolve quadro depressivo severo.

5. Indenização por danos materiais

Reembolso de despesas médicas, tratamentos, medicamentos e deslocamentos relacionados à doença.

6. Indenização por danos estéticos

Devida quando a enfermidade gera deformidades ou alterações visíveis permanentes.

Exemplo: Um eletricista que sofre queimaduras de segundo grau no rosto em razão de curto-circuito por falha na manutenção do equipamento.

7. Pensão vitalícia

Em situações de incapacidade parcial ou total para o trabalho, a empresa pode ser condenada ao pagamento de pensão mensal indenizatória.

8. Plano de saúde vitalício

Nos casos mais graves, em que a recuperação exige tratamento contínuo, a Justiça pode determinar o custeio permanente de plano de saúde pela empresa.

Quando entrar com o pedido de indenização?

Você pode e deve buscar indenização nos seguintes casos:

  • Quando houver comprovação médica do nexo entre a doença e o trabalho.
  • Se a empresa negligenciou normas de segurança, deixando de fornecer EPIs, treinamento ou ambiente adequado.
  • Quando a enfermidade gerar prejuízos financeiros ou redução de capacidade
  • Se houver afastamento com concessão de benefício pelo INSS, reforçando o reconhecimento do caráter ocupacional.
  • Quando a doença comprometer a qualidade de vida do trabalhador de forma significativa.

Como buscar a indenização?

Procure imediatamente um advogado trabalhista de confiança. O profissional irá:

  • Analisar a documentação médica;
  • Reunir provas (CAT, laudos, testemunhos, documentos da empresa);
  • Ingressar com a ação judicial cabível, seja contra a empresa, seja para garantir o benefício junto ao INSS.

Seu direito é inegociável. Se você enfrenta problemas de saúde relacionados ao seu trabalho, não fique sozinho. Busque orientação jurídica especializada e lute por sua reparação.

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