Quando o empregado sofre um acidente de trabalho grave e perde total ou parcial capacidade para o exercício de sua função profissional, ele tem direito a diversas proteções legais e previdenciárias.
Essa situação exige amparo imediato, tanto do INSS quanto, em muitos casos, da Justiça do Trabalho.
A legislação brasileira busca resguardar a dignidade do trabalhador, assegurando benefícios que garantam sustento, reabilitação e indenização, quando for o caso.
________________________________________
Quem tem direito à proteção em caso de invalidez por acidente de trabalho?
Têm direito à proteção:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e urbanos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados facultativos ou individuais, em algumas hipóteses.
O acidente de trabalho é reconhecido quando há:
- Lesão corporal ou perturbação funcional decorrente do exercício do trabalho;
- Doença equiparada a acidente (doença ocupacional);
- Agravamento de patologia preexistente devido ao ambiente ou rotina de trabalho.
________________________________________
Fiquei inválido após acidente. Quais são os meus direitos?
Se o acidente causou invalidez permanente, total ou parcial, o trabalhador pode ter direito a:
- Auxílio-acidente, quando há redução da capacidade funcional;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, se não puder exercer nenhuma atividade laboral;
- Indenização por danos morais e materiais, se houve culpa do empregador;
- Estabilidade no emprego, caso ainda esteja apto a alguma função;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento, nos casos de auxílio-doença acidentário;
- Pensão por invalidez, se não puder mais retornar ao mercado de trabalho.
________________________________________
E se o INSS negar meu benefício?
A negativa do INSS é comum, mesmo em casos evidentes de perda de capacidade. Mas essa decisão não é definitiva.
Você pode:
- Apresentar recurso administrativo;
- Solicitar nova perícia médica;
- Ingressar com ação judicial, com laudo médico próprio, para garantir o benefício e até valores retroativos.
A jurisprudência reconhece que o trabalhador não pode ser penalizado por erros administrativos ou ausência de análise humanizada do caso.
________________________________________
Como solicitar o benefício por incapacidade?
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo;
- Faça login com seu CPF;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexe laudos médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), exames e documentos que comprovem o acidente;
- Agende a perícia, se necessário.
________________________________________
Como o advogado trabalhista e previdenciário pode te ajudar?
O apoio jurídico é fundamental, principalmente quando:
- O INSS nega o pedido mesmo com provas claras;
- O acidente foi causado por negligência da empresa;
- A perícia desconsidera sequelas permanentes;
- A empresa se recusa a emitir a CAT ou admite irregularidades.
O advogado pode:
- Realizar análise técnica do caso;
- Acompanhar perícias administrativas e judiciais;
- Entrar com ações para concessão de aposentadoria, auxílio ou indenização;
- Calcular retroativos e danos materiais (ex: perda salarial futura);
- Garantir a responsabilização do empregador, quando aplicável.
________________________________________
Conclusão: a invalidez não pode te deixar desamparado
Se você ou um familiar ficou inválido após acidente de trabalho, saiba que existem direitos garantidos por lei — e você não está sozinho nessa luta.
Negativas administrativas não encerram o seu caminho. A Justiça pode ser a única via para restaurar sua dignidade, garantir renda e responsabilizar quem causou ou omitiu proteção.
Cuide da sua saúde e proteja seu futuro com orientação profissional adequada.